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Boletins

Teste SARS-COV-2 (Coronavírus Covid19), Teste Rápido para detecção de Antígeno – Boletim 001/2022

Ref.: Teste SARS-COV-2 (Coronavírus Covid19), Teste Rápido para detecção de Antígeno.

Prezados Associados,
Informamos que o teste rápido para Covid-19 terá cobertura pelo plano, conforme os critérios estabelecidos pela ANS na Resolução nº 478, publicada em 20 de janeiro de 2022.
https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-normativa-rn-n-478-de-19-de-janeiro-de-2022-375007085

Informamos, ainda, que visando sempre aprimorar a prestação do serviço, sem descuidar do equilíbrio financeiro, não será mais exigida a senha prévia para autorização dos exames para diagnóstico da Covid-19 (RT-PCR, Teste rápido e Sorologia), quando realizados nos prestadores credenciados, mantendo-se apenas a exigência de apresentação do pedido médico.

Em caso de reembolso, a prescrição médica deverá ser enviada com a nota fiscal.

Valores reembolsados pela Mútua:
PCR                 R$ 260,00
Sorologia         R$ 200,00
Teste rápido     R$ 130,00

A seguir, as orientações para realização dos exames:

• TESTE RÁPIDO

1. A solicitação do médico assistente, para pacientes sintomáticos, deverá ocorrer entre o 1º e o 7º dia do início dos sintomas, quando preenchidos um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II.

Grupo I (critérios de inclusão)

• Pacientes com Síndrome Gripal (SG)
SÍNDROME GRIPAL (SG): Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.

• Pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG)
SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG): Indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto.

Grupo II (critérios de Exclusão)

• Contactantes assintomáticos de casos confirmado;
• Indivíduos com menos de 24 meses de idade;
• indivíduos que tenham realizado, há menos de 30 dias, RT-PCT ou teste rápido para detecção de Antígeno para SARS-CoV-2 cujo resultado tenha sido positivo;
• Indivíduos cuja prescrição tenha finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento.

Os prestadores credenciados para a realização do teste rápido são:

• Laboratório Sergio Franco e Lâmina
• Laboratório Alta
• Laboratório Bronstein
• RICHET
• Todos os Hospitais da REDE DOR

Os prestadores credenciados para a realização do teste RT-PCR são:
• RICHET
• CEPEM
• FLEURY: Labs a+ – Felippe Mattoso
• HOSP ICARAÍ
• OSWALDO CRUZ
• NEUROLIFE
• MORALES
• PRÓ CARDÍACO
• CASA DE SAÚDE SÃO JOSÉ
• BARRA DOR
• NITERÓI DOR
• COPA STAR
• LAB. MIGUEZ
• DASA: Sergio franco – Bronsteim – Lâmina – Alta
• PERINATAL
• CLÍNICA PEDIATRICA DA BARRA
• LAB. BITTAR
• LAB. PLINIO BACELAR
• RIOS DOR
• HCN – Hospital das Clínicas de Niterói
• HSVP – Hospital São Vicente de Paulo
• VILLELA PEDRAS

Os prestadores credenciados para a realização de Sorologia

• DASA: Sergio franco – Bronsteim – Lâmina – Alta
• FLEURY: Labs a+ – Felippe Mattoso
• RICHET
Atenciosamente,

A Diretoria

Mútua dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro