A Mútua dos Magistrados, excepcionalmente, e seguindo as orientações do Conselho Federal de Medicina, autoriza teleorientação e telemonitoramento para os profissionais responsáveis pela saúde mental de seus associados (psiquiatras e psicólogos), e não teleconsulta, uma vez que a teleinterconsulta só está autorizada entre médicos, visando auxílio no diagnóstico e tratamento.
Solidária e mantendo o foco no bem-estar de seus associados, a Mútua dos Magistrados adota mais essa medida, minimizando o sofrimento causado pela incerteza da pandemia e pelo isolamento, que nesse momento se faz necessário.
Observação ao Credenciado:
Em relação à apresentação do faturamento, as guias deverão ser enviadas à Mútua, após o término do isolamento, com as assinaturas dos associados atendidos.
Atenciosamente,
Mútua dos Magistrados