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Boletins

Cobertura para Teste Sorológico IGg ou Anticorpos Totais para Covid-19 – Boletim 026/2020

Ref.: Testes Sorológicos IgG ou anticorpos totais – COBERTURA A PARTIR DO DIA 14 DE AGOSTO DE 2020.

Informamos aos associados que, a partir do dia 14 de agosto,  a Agência Nacional de Saúde (ANS) incluiu, no rol de procedimentos, os Testes Sorológicos IgG ou anticorpos  totais. Assim, os referidos exames passaram a possuir cobertura obrigatória das Operadoras de Saúde desde a referida data, e desde que se enquadrem nas diretrizes de utilização.

Ressaltamos que para a realização do referido exame há necessidade de autorização prévia pela Mútua, conforme as seguintes diretrizes da ANS:

Grupo I – Critérios de inclusão:

Pacientes com Síndrome Gripal, (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas, crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistência inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cv2.

Grupo II – Critérios de exclusão:

RT-PCR prévio positivo para SARS-CoV-2, pacientes que já tenham realizado o teste sorológico com resultado positivo, pacientes que tenham realizado o teste sorológico com resultado negativo há menos de 1 semana (exceto para  crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistência inflamatória pós-infecção pelo SARS-CoV-2), testes rápidos, pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento (screening), retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com quadro confirmado e verificação de imunidade pós-vacinal.

Com o objetivo de esclarecer e orientar os associados, elencamos abaixo as principais diferenças entre a Síndrome Respiratória Gripal e a Síndrome Respiratória Aguda Grave:

Síndrome Respiratória Gripal (SG): Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, distúrbio olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças, além dos itens anteriores, considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos, deve-se considerar critérios específicos de agravamento como síncope,  confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.

Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): Indivíduo com SG que apresente dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95%  em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças, além, dos itens anteriores, deve-se observar os batimentos de asa de nariz, cianose, triagem intercostal, desidratação e inapetência.    

Atenciosamente,  

Diretoria da Mútua dos Magistrados