Ref.: Testes Sorológicos IgG ou anticorpos totais – COBERTURA A PARTIR DO DIA 14 DE AGOSTO DE 2020.
Informamos aos associados que, a partir do dia 14 de agosto, a Agência Nacional de Saúde (ANS) incluiu, no rol de procedimentos, os Testes Sorológicos IgG ou anticorpos totais. Assim, os referidos exames passaram a possuir cobertura obrigatória das Operadoras de Saúde desde a referida data, e desde que se enquadrem nas diretrizes de utilização.
Ressaltamos que para a realização do referido exame há necessidade de autorização prévia pela Mútua, conforme as seguintes diretrizes da ANS:
Grupo I – Critérios de inclusão:
Pacientes com Síndrome Gripal, (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas, crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistência inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cv2.
Grupo II – Critérios de exclusão:
RT-PCR prévio positivo para SARS-CoV-2, pacientes que já tenham realizado o teste sorológico com resultado positivo, pacientes que tenham realizado o teste sorológico com resultado negativo há menos de 1 semana (exceto para crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistência inflamatória pós-infecção pelo SARS-CoV-2), testes rápidos, pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento (screening), retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com quadro confirmado e verificação de imunidade pós-vacinal.
Com o objetivo de esclarecer e orientar os associados, elencamos abaixo as principais diferenças entre a Síndrome Respiratória Gripal e a Síndrome Respiratória Aguda Grave:
Síndrome Respiratória Gripal (SG): Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, distúrbio olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças, além dos itens anteriores, considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos, deve-se considerar critérios específicos de agravamento como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.
Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): Indivíduo com SG que apresente dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças, além, dos itens anteriores, deve-se observar os batimentos de asa de nariz, cianose, triagem intercostal, desidratação e inapetência.
Atenciosamente,
Diretoria da Mútua dos Magistrados