Ref.: Sorologia para Covid – 19 (pesquisa de IgA, igG ou IgM): suspensão da cobertura obrigatória pela ANS
Prezados Associados,
Informamos que, desde o dia 16 de julho de 2020, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu os efeitos da resolução normativa nº 458/2020, que incluía a sorologia paraCovid-19 na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde.
Desta forma, a sorologia para Covid-19 não terá mais a cobertura pelo plano.
Ressaltamos que o exame PCR para Covid-19, padrão-ouro para diagnóstico da doença, é coberto pela Mútua, sendo necessário o encaminhamento do pedido médico.
Cordialmente,
A Diretoria
Mútua dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro