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Boletins

BOLETIM Nº 024 2017

Ref.: REFEIÇÃO PARA ACOMPANHANTES

Caros Associados,

A Mútua dos Magistrados esclarece que, a refeição para acompanhante obedecerá ao previsto pela ANS (resolução n°. 387 – artigos 22 e 23) conforme discriminado abaixo:

  • Crianças e Adolescentes menores de 18 anos de idade;
  • Idosos a partir de 60 anos;
  • Pessoas com deficiência;
  • Associadas com internação no Pré e Pós-parto.

Atenciosamente

ANTONIO JAYME BOENTE

Presidente