Ref.: ANS aprova novos exames para orientação ao diagnóstico da Covid19.
(Complemento do Boletim 021/2020)
Caros Associados,
A ANS incluiu 06 exames no rol de procedimentos, visando melhorar o diagnóstico de COVID 16, no sentido de permitir ao médico identificar alterações cardiológicas e fazer o diagnóstico diferencial entre COVID 19 e infecção por Influenzae e Vírus Sincicial Respiratório.
A Mútua, no dia 11 de março, credenciou os hospitais e o laboratório Richet para o exame PCR, que diagnostica a presença do vírus no organismo, antes da ANS inclui-lo no rol obrigatório no dia 16 de março.
Quanto ao exame que detecta os anticorpos para COVID 19, esse exame não está no rol da ANS, e não tem cobertura pela Mútua, uma vez que as pesquisas mostraram variação nos resultados,com a presença, não desprezível, de falso negativo e falso positivo.
Estamos atentos no objetivo de trazer todas as informações e a melhor assistência aos associados.
Cordialmente,
A Diretoria
Mútua dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro