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Boletins

Cobertura para PCR por Coronavírus – Boletim 016/2020

Ref.: EXAME PCR PARA CORONAVÍRUS

A Mútua dos Magistrados esclarece aos seus associados que, conforme a resolução  Normativa da Agência Nacional de Saúde nº 453, que estabeleceu o exame PCR para Coronavírus como cobertura obrigatória, haverá o reembolso  para este exame desde que, indicado após avaliação médica e prescrição para a realização do exame.  

No caso do ressarcimento a Mútua informa que, o reembolso será pelo valor da Tabela e poderá ser consultado na secretaria da Mútua.    

Cordialmente,

Mútua dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro