Ref.: Vacinação contra a gripe (H1N1)
Prezados Associados,
Os questionamentos acerca da extensão da vacinação H1N1 para crianças e adolescentes permanecem, o que nos leva a, novamente, prestar esclarecimentos sobre o tema.
A Mútua dos Magistrados tem consciência e está sensível às ponderações dos pais, que querem proporcionar a seus filhos o melhor tratamento de saúde. Mas, como explicamos anteriormente, a Mútua é um plano de saúde e possui limitações para estender a vacinação na forma solicitada.
As campanhas de vacinação são realizadas nas dependências do CDT da Mútua há anos e, especialmente no que se refere à gripe, se destinam exclusivamente ao público adulto. Não há, no CDT, estrutura compatível para o atendimento de crianças seja para vacinação, seja para qualquer outro procedimento médico. Os argumentos de que não haveria necessidade de maior aparato médico para o ato são fortes, mas o fato é que intercorrências, apesar de improváveis, não são impossíveis e não podemos descuidar da segurança caso alguma criança apresente reação ao medicamento injetável.
Como dissemos anteriormente, não somos clínica de vacinação ou Posto de Saúde. A campanha de vacinação atualmente em curso já estava agendada e foi programada para o atendimento do público adulto, dentro do cronograma de Prevenção, com a aquisição das doses necessárias, levando em conta o número de associados coberto nas campanhas anteriores. Não se trata de priorizar um ou outro grupo, mas sim de seguir, com responsabilidade e segurança, as orientações técnicas, levando em conta a limitação de nossa estrutura.
Ressaltamos que, apesar de terem aparecido vários casos de gripe H1N1, a situação no Rio de Janeiro não é de epidemia e, nos contatos diários que mantivemos com as clínicas de vacinação, a indicação é a de que, na próxima semana, os laboratórios estarão realizando entregas de novas doses, de forma a atender à demanda crescente. A par disso, a partir do dia 25 de abril, se iniciará a campanha de vacinação nos Postos de Saúde para crianças até cinco anos, ampliando a rede de cobertura.
Destacamos, também, que a Diretoria está constantemente reunida, monitorando a situação e está atenta no que se refere à carência das doses de vacina tetravalente nas clínicas. Esclarecemos que tanto a vacina trivalente quanto a tetravalente são aptas a imunizar, com segurança, contra a gripe H1N1, embora a tetravalente seja teoricamente mais completa que a trivalente. De qualquer forma, diante da carência da vacina tetravalente no mercado, a Mútua informou hoje às clínicas credenciadas que a cobertura da vacinação infantil abrange a vacina trivalente, sem prejuízo do reembolso do custo da vacinação das crianças, caso tenha havido a necessidade de pagamento pelo associado.
Pedimos aos associados compreensão quanto às razões acima expostas, mas queremos deixar claro que não se trata de resistência ou ausência de vontade para o atendimento do pleito. A Diretoria da Mútua age com responsabilidade e não pode abrir mão da segurança na condução do tema. Esperamos que os associados titulares, todos magistrados, tenham o discernimento para constatar que a condução do Plano de Saúde se dá, às vezes, com atitudes impopulares, mas que são necessárias para mantê-lo íntegro, confiável e saudável.
Um bom final de semana a todos,
Diretoria da Mútua dos Magistrados