Ref.: ELEIÇÃO DA MÚTUA DOS MAGISTRADOS
REGULAMENTO DA ELEIÇÃO PARA O BIÊNIO 2015/2017 (Estatuto da Mútua, art. 52).24/03/2015
A Comissão Eleitoral, nos termos das normas estatutárias em vigor, comunica aos associados a realização de eleições para a Diretoria da Mútua dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro, e divulga o Regulamento da referida eleição:
1. Da composição da Comissão Eleitoral
A Comissão Eleitoral será composta dos Associados abaixo nominados, sob a presidência do primeiro: Desembargadora Leila Maria Carrilo Cavalcante Ribeiro Mariano, Desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, Juíza de Direito Fernanda Xavier de Brito, Juíza de Direito Maria da Glória O. Bandeira de Mello e Juiz de Direito Fernando Cesar Ferreira Viana.
São designados Membros Auxiliares da Comissão Eleitoral, para a presidência dos trabalhos eleitorais nos locais de votação sediados nos Foros de Niterói, Campos dos Goytacazes e Volta Redonda, respectivamente, os seguintes Associados: Juiz de Direito Juiz de Direito Fabiano Reis dos Santos, Juíza de Direito Elisabete Franco Longobardi e Juiz de Direito Marcelo Dias da Silva.
2. Das Chapas Concorrentes
Apenas a CHAPA CONTINUIDADE E EFICIÊNCIA apresentou registro na Secretaria da Mútua, nos prazo e forma previstos no art. 68 e seguintes do Estatuto da Mútua dos Magistrados, estando habilitada a concorrer.
A CHAPA CONTINUIDADE E EFICIÊNCIA é integrada pelos seguintes Associados:
DIRETORIA 2015/2017
Presidente: | Des. Antonio Saldanha Palheiro |
Vice-Presidente: | Des. Antonio Jayme Boente |
Des. Jacqueline Lima Montenegro | |
Des. Joaquim Domingos de Almeida Neto | |
Des. João Ziraldo Maia | |
Des. Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho | |
Des. Maria Sandra Rocha Kayat Direito (Academia) | |
Juíza Keyla Blank de Cnopp | |
Juíza Marcia Correia Hollanda | |
Juíza Paula Feteira Soares | |
Juiz Rafael Estrela Nóbrega |
Presidente: | Des. Humberto de Mendonça Manes |
Membros Natos: | Des. Antonio Cesar Rocha Antunes de Siqueira |
Conselheiros: | Des. Henrique Carlos de Andrade Figueira |
Des. Hilário Duarte de Alencar | |
Des. Marcia Cunha Silva Araújo de Carvalho | |
Des. Maria Helena Pinto Machado Martins | |
Des. Newton Paulo Azeredo da Silveira | |
Des. Ricardo Rodrigues Cardozo | |
Des. Zelia Maria Machado dos Santos | |
Juiz Alexandre Chini Neto | |
Juíza Raquel Santos Pereira Chrispino | |
Juiz Rossidelio Lopes da Fonte | |
Juíza Valéria Pachá Bichara |
3. Das Eleições
A eleição será realizada no dia 30 de março de 2015, no período das 10:00 h às 17:00 h.
Somente serão admitidos a votar os Associados Titular-Mutualista e Titular (Estatuto da Mútua, artigos 3º, alínea “a” e “b”), que serão identificados em cada local de votação e assinarão a relação de associados aptos à votação.
As urnas para a votação estarão nos seguintes locais de votação:
a) FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL – Endereço: I Tribunal do Júri – 1º andar – prédio do antigo palácio da Justiça, situado na rua Dom Manuel, nº 29 – Castelo – Rio de Janeiro/RJ – Cep: 20010-090
b) FORO DA COMARCA DE NITERÓI – 2º NURC – Endereço: Praça da República s/n – 1º andar – AMAERJ – Centro de Niterói / RJ – CEP: 24020-206 – Juiz de Direito Fabiano Reis dos Santos.
c) FORO DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – 6ª NURC – Endereço: Rua XV de novembro, 289/4º andar – Centro – Direção do Forum – Campos dos Goytacases – CEP:28035-100 – Juíza de Direito Elisabete Franco Longobardi.
d) FORO DA COMARCA DE VOLTA REDONDA – 5º NURC – Endereço: Av. Des. Ellis Hermídio Figueira, s/n – Bairro Vila Americana – Direção do Forum – Forum de Volta Redonda – CEP: 27213-145 – Juiz de Direito Marcelo Dias da Silva.
A votação é pessoal, sendo vedado o voto por procuração e por correspondência (Estatuto da Mútua, artigo 77).
Em cada local de votação estará afixado impresso com os componentes da Chapa concorrente.
As cédulas de votação, assinadas por membros da Comissão Eleitoral, estarão disponíveis nos locais de votação.
Encerrado o horário de votação, a mesma prosseguirá pelo tempo necessário para que todos os Associados que tenham chegado ao local de votação no horário designado exercitem seu direito.
Ultimada a votação, o Membro da Comissão Eleitoral designado responsável por cada local de votação registrará o número de votantes e passará, de imediato, a apurar os votos recebidos.
Computados os votos, será lavrada ata parcial de votação e de apuração, transmitindo-se de imediato o resultado para a Comissão Eleitoral, que será encarregada de proclamar o resultado e elaborar a ata geral de votação e apuração.
Os pontos omissos e as eventuais impugnações surgidas no dia da votação serão decididos pela Comissão Eleitoral.
Cordialmente,
Antonio Saldanha Palheiro
Presidente da Mútua