Ref.: Orientações – Exames que necessitam de autorização prévia (PCR e sorologia
Covid-19, inclusive)
Prezado Associado,
Esclarecemos que para realização dos exames que necessitam de autorização prévia é necessário que o associado solicite a senha de autorização junto à Mútua, no prazo mínimo de 48 horas anterior à data agendada para a realização do exame.
A solicitação da senha deve ser realizada pelo associado mediante o envio de e-mail para internacao@mutuadosmagistrados.com.br, que deve ser instruído pelo pedido médico com a respectiva indicação do exame.
Destacamos que o laboratório não está autorizado a realizar o exame que necessitar da autorização prévia da Mútua, se o associado não tiver providenciado a senha anteriormente, sendo certo que esta senha não pode ser gerada pela Mútua no momento em que o associado recebe o atendimento no laboratório.
Segue abaixo a relação exemplificativa dos exames que necessitam de autorização prévia:
– PCR (covid-19)
– SOROLOGIA PARA COVID-19 (IgG ou anticorpos totais)
– ANGIOTOMOGRAFIAS
– ANGIORESSONÂNCIAS
– PET CT
– D-DÍMERO
– PROCALCITONINA (dosagem)
– PESQUISA RÁPIDA PARA INFLUENZA A E B E PCR EM TEMPO REAL PARA OS VÍRUS INFLUENZA A E B
– ESQUISA RÁPIDA PARA VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO E PCR EM TEMPO REAL PARA VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO
Com relação aos exames PCR e Sorologia para Covid-19, ressaltamos que, conforme constou do Boletim nº 26/20, a partir do dia 14 de agosto, a Agência Nacional de Saúde (ANS) incluiu, no rol de procedimentos, os Testes Sorológicos IgG ou anticorpos totais. Assim, os referidos exames passaram a possuir cobertura obrigatória das Operadoras de Saúde desde a referida data e desde que se enquadrem nas diretrizes para utilização.
Ressaltamos que para a realização dos referidos exames (PCR e sorologia para Covid-19) há necessidade de autorização prévia da Mútua, o que pressupõe pedido médico com a justificativa para a realização do exame, conforme as seguintes diretrizes da ANS:
Grupo I – Critérios de inclusão:
Pacientes com Síndrome Gripal, (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas, crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistência inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cv2.
Grupo II – Critérios de exclusão:
RT-PCR prévio positivo para SARS-CoV-2, pacientes que já tenham realizado o teste sorológico com resultado positivo, pacientes que tenham realizado o teste sorológico com resultado negativo há menos de 1 semana (exceto para crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistência inflamatória pós-infecção pelo SARS-CoV-2), testes rápidos, pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento (screening), retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com quadro confirmado e verificação de imunidade pós-vacinal.
Com o objetivo de esclarecer e orientar os associados, elencamos abaixo as principais diferenças entre a Síndrome Respiratória Gripal e a Síndrome Respiratória Aguda Grave:
Síndrome Respiratória Gripal (SG): Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, distúrbio olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças, além dos itens anteriores, considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos, deve-se considerar critérios específicos de agravamento como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.
Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): Indivíduo com SG que apresente dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças, além, dos itens anteriores, deve-se observar os batimentos de asa de nariz, cianose, triagem intercostal, desidratação e inapetência.
Cordialmente,
Diretoria da Mútua dos Magistrados