Ref.: EXAME PCR PARA CORONAVÍRUS
A Mútua dos Magistrados esclarece aos seus associados que, conforme a resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde nº 453, que estabeleceu o exame PCR para Coronavírus como cobertura obrigatória, haverá o reembolso para este exame desde que, indicado após avaliação médica e prescrição para a realização do exame.
No caso do ressarcimento a Mútua informa que, o reembolso será pelo valor da Tabela e poderá ser consultado na secretaria da Mútua.
Cordialmente,
Mútua dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro