Ref.: Informações sobre o procedimento de escleroterapia.
Prezados Associados,
A Mútua dos Magistrados esclarece aos seus associados que a ANS não estabelece cobertura obrigatória para o procedimento de escleroterapia por considerá-lo procedimento estético.
Desta forma, em razão da disposição da ANS e da ausência de previsão estatutária, a Mutua informa que o referido procedimento não possui cobertura para fins de tratamento em clinica credenciada e de ressarcimento.
Sem mais para o momento, colocamos-nos à disposição.
Cordialmente,
Diretoria da Mútua dos Magistrados