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Boletins

BOLETIM Nº 001 2018

Ref.: Informações sobre o procedimento de escleroterapia.

Prezados Associados,

A Mútua dos Magistrados esclarece aos seus associados que a ANS não estabelece cobertura obrigatória para o procedimento de escleroterapia por considerá-lo procedimento estético.

Desta forma, em razão da disposição da ANS e da ausência de previsão estatutária, a Mutua informa que o referido procedimento não possui cobertura para fins de tratamento em clinica credenciada e de ressarcimento.

Sem mais para o momento, colocamos-nos à disposição.

Cordialmente,

Diretoria da Mútua dos Magistrados